Em Resposta ao:
Pedido de Anulação da Questão 24
Publicada nesse fórum
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]A Banca Informa:
QUESTÃO ANULADA. Motivo: Não consta no conteúdo programático.Outros argumentos da Banca:
o único exemplo de classificação relacionada à tração, dentre os citados, é o elétricoMinhas considerações:
Segundo a banca, o ÚNICO exemplo de classificação dentre os citados, é o elétrico.
Agora vamos ao CTB Código de Transito Brasileiro, mais precisamente no Art. 96. do CTB que diz assim:
Art. 96. do CTB (Código de Transito Brasileiro) CAPÍTULO - IX DOS VEÍCULOS Seção I - Disposições Gerais Os veículos
classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b)
elétrico;c) de propulsão humana;
d) de
tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 -
ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 -
reboque ou semi-reboque; 12 - charrete;
b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 -
quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão;
c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros;
d) de competição;
e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
Portanto, a banca está equivocadíssima em seus argumentos em que afirma o ELÉTRICO como o ÚNICO exemplo dentre os citados na Questão.
De qualquer forma a questão está
ANULADA! Parabéns aquele que se esforçaram para tal.
Comentem a vontade